No dia 4 de setembro de 1850, foi aprovada a Lei Eusébio de Queirós, que proibiu o tráfico de pessoas escravizadas da África para o Brasil. Essa lei recebeu o nome do ministro da Justiça da época, Eusébio de Queirós, que a apresentou e defendeu no governo.
O Brasil foi o país que mais recebeu africanos escravizados nas Américas. Estima-se que quase 5 milhões de pessoas tenham sido trazidas à força, em navios negreiros, entre os séculos XVI e XIX. Essa viagem era extremamente violenta e muitas pessoas morriam durante a travessia do oceano, em condições desumanas.
Antes de 1850, já havia uma lei de 1831 que também proibia o tráfico, mas ela nunca foi cumprida de verdade. Por isso, ficou conhecida como “lei para inglês ver”. O comércio ilegal continuou por quase 20 anos, com a entrada de milhares de africanos escravizados no país.
A pressão da Inglaterra, que já havia acabado com a escravização em suas colônias, foi fundamental para que o Brasil aprovasse a lei de 1850. Os ingleses chegaram até a mandar navios de guerra para capturar embarcações que transportavam escravizados.
Mesmo assim, a Lei Eusébio de Queirós não significou liberdade para as pessoas que já estavam escravizadas aqui. Elas continuaram trabalhando à força nas lavouras de café, cana-de-açúcar, nas casas e em tantas outras atividades. A escravização no Brasil só acabou oficialmente 38 anos depois, em 1888, com a assinatura da Lei Áurea.
Portanto, a Lei Eusébio de Queirós foi importante porque impediu que novas pessoas fossem trazidas da África, mas ainda deixou milhões de homens, mulheres e crianças em situação de escravização dentro do Brasil.
Quando a Lei Áurea foi assinada em 13 de maio de 1888, cerca de 700 mil pessoas ainda viviam escravizadas no Brasil. Elas foram libertas oficialmente, mas o governo não ofereceu nenhuma reparação: não houve terras, indenização, moradia, escola ou emprego garantido.
Isso significa que a maioria das pessoas negras libertas continuou vivendo em condições muito difíceis, muitas vezes nas mesmas fazendas onde já trabalhavam, mas agora como empregados mal pagos, sem direitos e sob exploração.
Além disso, algumas outras consequências da situação resultante da falta de reparação foram: o grande índice de pessoas em situação de rua, a exclusão de pessoas diagnosticadas com doenças mentais, a falta de acesso à moradia digna dando origem às favelas, falta de acesso aos serviços de saúde, educação, emprego, entre tantos outros direitos que hoje são garantidos pelo direitos humanos, mas que ainda deixam nossa população à margem da acessibilidade.
Falar sobre essa lei nos ajuda a lembrar que a liberdade não foi “dada”: ela foi conquistada com muita luta, resistência e coragem do povo negro. Quilombos, fugas, rebeliões e movimentos de resistência foram fundamentais para que a escravidão acabasse de vez.
Referências
ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes: formação do Brasil no Atlântico Sul. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
MATTOS, Hebe. Das cores do silêncio: os significados da liberdade no Sudeste escravista, Brasil século XIX. Campinas: Editora da Unicamp, 1998.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
MOURA, Clóvis. Dicionário da escravidão negra no Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.
REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos. Liberdade por um fio: história dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo. Brasília: Senado Federal, 2003 [1ª ed. 1883].
Rafaele Ribeiro
Membro e colunista do Instituto

Licença Creative Commons CC BY-NC-ND 4.0: O conteúdo do blog pode ser reproduzido sob as condições estabelecidas pela Licença Creative Commons CC BY-NC-ND 4.0. Esta licença permite que o material seja copiado e redistribuído apenas se for garantida a atribuição aos autores de cada conteúdo reproduzido, bem ao blog do Instituto LetraPreta. A utilização desta licença só é possível para uso não comercial, sem qualquer tipo de modificação. Os termos da licença podem ser consultados em: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt